TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Possuímos ampla experiência no fornecimento de mão de obra terceirizada para diversos segmentos. Nosso banco de dados altamente eficiente permite o recrutamento e a seleção de profissionais em grande quantidade e em prazos reduzidos para diferentes funções, abrangendo as áreas administrativa, operacional, logística e de serviços.

Todos os profissionais são rigorosamente treinados para desempenhar suas funções com excelência, incluindo recepcionistas, telefonistas, porteiros, vigias, agentes de portaria, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais.

Mais Informações.

Contamos com profissionais altamente capacitados, entre enfermeiros, médicos, fisioterapeutas, e outros especialistas.

Soluções para atender demanda pontual ou sazonal de recursos humanos ou substituição de funcionários em férias, afastamento por motivos de saúde ou outras razões que recomendem o preenchimento temporário da função, sendo ideal para períodos que demandam uma necessidade extra de mão de obra.
Atuamos desde a seleção dos profissionais, realizando testes, dinâmicas de grupos, exames médicos, até a contratação, gestão e rescisão dos contratos de trabalho destes profissionais.
A Lei 6.019/74 e o Decreto 73.841 garantem o respaldo legal a esta modalidade de contratação de pessoal, permitindo a contratação por um prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

O fornecimento por terceiros de mão de obra efetiva, ou terceirização de mão de obra, foi legalizado pelo enunciado 331 do TST, e permite a toda e qualquer empresa, em princípio, terceirizar os serviços que não fazem parte de sua atividade fim, transferindo-os sem risco à execução de terceiros.  Esta modalidade de serviço permite ao cliente algumas vantagens importantes, como:
– Concentração de esforços na atividade fim, com aumento de eficiência e competitividade;
– Atuação e especialização da área de RH no recrutamento, seleção e gestão de pessoal para uma atividade fim, normalmente mais qualificado e com menor índice de absenteísmo e rotatividade;
– Redução de tempo e custos com a gestão de pessoal.